Niterói sanciona lei que pune assédio e machismo em eventos esportivos
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A Prefeitura de Niterói sancionou na última terça-feira (19/12) a Lei nº 4.091/2025, instituindo a Política Municipal de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio contra Mulheres em Competições e Eventos Esportivos.
A medida estabelece um marco rígido contra o machismo no esporte, abrangendo não apenas torcedoras, mas também atletas, trabalhadoras e todas as profissionais envolvidas na realização dos eventos.
Um dos pontos mais contundentes do texto legal é o fim das "desculpas" habituais para comportamentos tóxicos. A lei deixa explícito que justificativas como "brincadeira", "tradição de arquibancada" ou "cultura de torcida" não serão aceitas para atenuar infrações.
Serão enquadrados como infração administrativa:
- Xingamentos e cânticos sexistas;
- Gestos obscenos e assédio (verbal ou físico);
- Divulgação de conteúdos misóginos;
- Encenações ou uso de símbolos que banalizem a violência contra a mulher.
Quem desrespeitar a nova política enfrentará consequências pesadas. Além de advertências e multas, o infrator poderá ser retirado imediatamente do local.
A lei vai além e prevê a suspensão do direito de frequentar eventos esportivos na cidade com proibição de acesso por até dois anos. Em caso de reincidência, o prazo pode ser estendido por até três anos.
Existem agravantes que endurecem a punição, como práticas em grupo, exposição da vítima nas redes sociais ou crimes cometidos contra menores de idade, idosas e pessoas com deficiência.
A responsabilidade também recai sobre os organizadores. A legislação permite a interrupção imediata de partidas ou competições caso haja denúncia ou constatação de violência. Em situações extremas, como agressão coletiva, reincidência ou omissão da organização, a autoridade municipal poderá determinar o encerramento total do evento.
Organizadores de médio e grande porte agora são obrigados a:
- Apresentar planos de ação protetivos;
- Capacitar equipes de segurança;
- Instalar pontos de apoio visíveis para acolhimento;
- Divulgar canais de denúncia de forma permanente.
A nova lei institui ainda um Protocolo Municipal integrado com a Guarda Civil e o Conselho Tutelar, visando criar um ambiente onde a mulher possa torcer e trabalhar sem medo.
Editor: Fernando Machado

