Prefeitura descumpre lei recém-sancionada e autoriza show com conteúdo vedado em evento pago com recursos públicos
Publicidade:
A Prefeitura de Niterói passou a ser alvo de questionamentos jurídicos e políticos após a realização de um show no Réveillon oficial da cidade que pode ter violado a Lei Municipal nº 4097 de 23 de dezembro de 2025, sancionada poucos dias antes pelo próprio prefeito. A legislação é de autoria da vereadora Fernanda Louback, que vem acompanhando o caso desde a sanção da norma.
Durante o evento de Ano Novo, realizado com recursos públicos municipais, a cantora Ludmilla apresentou a música “Verdinha”. A canção contém trechos que, conforme interpretação preliminar, fazem referência direta ao uso de drogas, o que, em tese, pode caracterizar apologia — conteúdo vedado pela nova legislação municipal em eventos abertos ao público infantojuvenil.
Entre os versos executados no palco, constam expressões como “tô doidona de verdinha” e “vou viajar na brisa”, popularmente associadas ao consumo de maconha. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que esse tipo de linguagem é comumente interpretado como incentivo ou normalização do uso de drogas, especialmente quando veiculado em eventos públicos, gratuitos e com presença de crianças e adolescentes.
A lei em questão foi sancionada em 23 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município na mesma data, entrando imediatamente em vigor. O texto legal proíbe a contratação, o patrocínio ou a divulgação, pelo Poder Público, de shows e eventos que contenham conteúdo que possa caracterizar apologia ao uso de drogas ou ao crime organizado.
A apresentação foi objeto de contratação pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo (NELTUR) junto à empresa Bonde Records Music Ltda., responsável pela artista, indicando que o evento foi formalmente autorizado e organizado no âmbito da administração municipal.
Segundo a vereadora Fernanda Louback, não houve qualquer providência por parte do Executivo para garantir o cumprimento da lei recém-sancionada.
“A lei é clara, está em vigor e foi sancionada pelo próprio prefeito. Não se trata de interpretação subjetiva. O Poder Executivo tem o dever constitucional de cumprir e fazer cumprir as normas que publica, especialmente quando envolvem a proteção de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.
A nova legislação teve ampla divulgação na imprensa, o que, segundo especialistas em direito administrativo, afasta eventual alegação de desconhecimento por parte do Executivo. Ainda assim, o evento ocorreu sem registro de medidas preventivas, como cláusulas contratuais específicas ou orientações sobre o repertório apresentado.
Mesmo com o veto do prefeito ao dispositivo que previa multa automática, o núcleo da lei permanece plenamente válido, mantendo a proibição expressa à contratação de apresentações com esse tipo de conteúdo.
Do ponto de vista jurídico, o episódio pode gerar desdobramentos relevantes. Especialistas apontam que, caso fique caracterizado o descumprimento da lei, a conduta do Executivo pode ensejar:
- Responsabilização administrativa de gestores, por possível violação ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal);
- Análise pelo Tribunal de Contas, quanto à regularidade da aplicação dos recursos públicos;
- Atuação do Ministério Público, especialmente com base no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Apuração de eventual improbidade administrativa, se for constatada conduta dolosa ou omissão consciente.
A vereadora informou que já está formalizando pedido de informações ao prefeito e que irá encaminhar representação ao Ministério Público, solicitando a apuração dos fatos pelos órgãos de controle.
“O prefeito não está acima da lei. Quando uma norma recém-sancionada é ignorada em um evento oficial, o que está em jogo é a segurança jurídica, o respeito às famílias e a proteção das crianças e adolescentes. O Legislativo cumprirá seu papel fiscalizador”, concluiu Fernanda Louback.
Até o momento, a Prefeitura de Niterói não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Editor: Equipe Todo Dia

