Quiosque em Itaipu é multado por cobrar R$ 120 de consumação mínima; valor legal é de R$ 22,85
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A "Operação Verão" da Prefeitura de Niterói apertou o cerco contra abusos na orla neste sábado (17/01). Um quiosque na Praia de Itaipu, na Região Oceânica, foi autuado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) por exigir consumação mínima para o uso de mesas e cadeiras, prática considerada ilegal.
A diferença entre o que manda a lei e o que era cobrado chamou a atenção dos fiscais: enquanto a legislação municipal estipula o valor de R$ 22,85 para o aluguel do kit (mesa e cadeiras), o estabelecimento exigia que o cliente consumisse, no mínimo, R$ 120,00 para permanecer no local.
A fiscalização chegou ao local após os próprios banhistas, sentindo-se lesados, entrarem em contato com o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp).
O responsável pelo quiosque foi autuado por vincular o uso do mobiliário à obrigatoriedade de consumo (venda casada), o que é vedado pela Lei Municipal nº 2624/08. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 685,91.
“Temos tido, no geral, uma boa aceitação por parte dos comércios, mas estamos aqui para atender a população e evitar o descumprimento da lei que possa lesar os banhistas. Vamos continuar atuando com firmeza”, afirmou Gilson Chagas, secretário de Ordem Pública.
A Seop reforçou as regras de ocupação das praias para evitar a desordem urbana:
- Itaipu: Cada quiosque pode colocar até 30 kits (mesas, cadeiras e guarda-sóis).
- Piratininga e Camboinhas: O limite é de 70 kits por comércio.
- Distanciamento: Deve haver 3 metros de distância entre os estabelecimentos vizinhos.
- Restinga: É terminantemente proibida a ocupação ou limpeza de objetos na vegetação de restinga.
A fiscalização continua intensa com equipes volantes, fixas e uso de quadriciclos. Caso o frequentador se depare com cobrança de consumação mínima ou outras irregularidades, a orientação é denunciar imediatamente.
Telefone para denúncia: 153 (Cisp - Centro Integrado de Segurança Pública).
Editor: Fernando Machado

